quinta-feira, 12 de abril de 2012

PEC 37

                                             
A referida PEC é a que corrobora a exclusividade às Polícias Judiciárias – Policia Federal e Polícias Civis dos Estados membros - a função de investigações criminais.
Aliás, isso já está bem determinado no Art. 144 da CF/88, portanto, essa PEC 37 chega a ser inócua, vez que a determinação é constitucional.
É bom deixar claro que essa confirmação não tem como intuito imiscuir nas funções do Ministério Público, também constitucionais – Art. 127 e seguintes. Só busca a  PEC 37, legitimar a função constitucional de cada  instituição.
Somadas as forças, os maiores beneficiários serão o povo brasileiro e a instituição democrática.
Para a relatoria dessa PEC, foi indicado o Deputado Federal Fábio Trad (PMDB/MS), pelo seu grande conhecimento jurídico e sua isenção em relação a quaisquer interpretações que possam ser direcionadas, vindas de onde vierem. Está em boas mãos. Fábio além de Deputado Federal, ou antes disso, é um renomado Advogado e Professor de Direito Penal em Universidades de Mato Grosso do Sul. Estamos tranqüilos e orgulhosos. Parabéns Deputado Fábio Trad.

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